Os editais dos concursos públicos – em maior ou menor grau, a depender do cargo pretendido -, costumam exigir nos conteúdos programáticos direcionadores às provas inúmeros tópicos amplamente genéricos, que permitem às bancas examinadoras cobrarem em prova praticamente qualquer conteúdo relacionado, direta ou indiretamente, ao tema abarcado: conceitos ou classificações teóricas (não raro, conflitantes) de autores conhecidos ou desconhecidos, jurisprudências consolidadas, julgados judiciais isolados, dispositivos constitucionais, legais ou previstos em atos administrativos normativos,…
Neste cenário de incertezas a respeito do que pode ser exigido em provas, encontra-se contextualizado o concurseiro em busca de um rumo seguro (melhor seria: menos inseguro) a seguir na sua preparação.
Para diminuir o grau dessa insegurança, o caminho ortodoxo recomendado direciona o destemido concurseiro ao caminho da resolução permanente e contínua de questões aplicadas em provas anteriores, quanto mais, melhor… esse de fato é o melhor rumo, pois traz como vantagens:
- a percepção de um norte a seguir na preparação, com base no histórico passado de cobranças;
- o desenvolvimento da percepção aguçada sobre as abordagens de cobrança em provas, advinda do aprendizado com os acertos e, principalmente, com os erros;
- a expertise na resolução de questões;
- …
Neste cenário, o objetivo primordial deste despretensioso artigo é o de analisar o que realmente é avaliado pelas questões a serem respondidas em provas de concursos públicos. Este entendimento é crucial ao concurseiro que não deseja perder a trilha da eficácia durante a longa jornada da sua preparação, adotando sedutores caminhos paralelos capazes de os transportarem para locais distantes do principal objetivo almejado: a aprovação em concurso público (acredite, algo muito fácil de acontecer!).
Para evitar este erro capaz de inviabilizar e/ou atrasar em longo tempo a aprovação almejada, o concurseiro necessita compreender com clareza o que realmente avaliam as provas de concursos públicos.
Para facilitar o cenário desta avaliação, adotar-se-á as disciplinas jurídicas como objeto da análise. Por mais estranho que possa parecer, uma prova de concurso pública não visa avaliar, exatamente, se o concurseiro realmente possui amplo conhecimento a respeito de todos os fundamentos teóricos, bem como de todo o escopo normativo e jurisprudencial de um determinado tópico exigido em prova.
Isto ocorre porque é simplesmente impossível de ser cobrado. Afinal, no Direito, assim como nas demais disciplinas das ciências sociais, que recheiam os conteúdos programáticos, não existem verdades absolutas. No máximo, existem verdades majoritariamente aceitas academicamente e/ou normatizadas. Exemplificando: sobre determinado conceito jurídico, possivelmente pode existir na doutrina pátria ou estrangeira dezenas – quiçá centenas – de conceituações, classificações, entendimentos,… divergentes, em maior ou menor grau.
Não raro, encontram-se definições conflitantes entre normas distintas do ordenamento jurídico…
Citar outros exemplos,…
Neste ponto, você pode estar indagando – legitimamente – o que então é efetivamente cobrado nas questões?
A resposta, simples e direta, é esta: a capacidade cognitiva do candidato avaliar a certidão lógica de uma assertiva, tendo meramente como fundo contextual um determinado universo teórico, normativo ou jurisprudencial.
Você percebeu a sutileza deste trecho: “…tendo meramente como fundo contextual um determinado universo teórico, normativo ou jurisprudencial” ?
Ou seja, as provas de concursos públicos não visam selecionar pessoas altamente especializadas em determinados temas, mas, no geral, pessoas com capacidade de interpretação e de julgamento adequadamente lógicos a respeito de assertivas extraídas de um vasto e genérico universo de conteúdos teóricos, normativos e jurisprudenciais.
Contextualizar quanto às disciplinas exatas… dizendo que nelas, face a não existir variação de respostas possíveis, a cobrança se volta ao uso instrumental destes conhecimentos.
A partir desta percepção clara, o concurseiro necessita observar que durante sua preparação torna-se ineficaz:
- Querer aprofundar demasiadamente em todas as visões teóricas sobre o tópico em estudo (isto deve ocorrer num mestrado ou doutorado, cujo objeto de pesquisa é naturalmente delimitado; jamais numa preparação generalista tal como ocorre nos concursos);
- Estudar temas transversais alheios em demasia;
- …
vvv